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Sedema orienta população sobre poluição sonora em Parintins

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano.

Notícia do dia 27/10/2021 Ouvir Notícia
Sedema orienta população sobre poluição sonora em Parintins Foto: Divulgação

Com o retorno das atividades de comércios, bares, casas noturnas e eventos, a fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente-Sedema voltou a receber denúncias de poluição sonora. Visando o cumprimento da legislação ambiental, as equipes alinharam ações estratégicas de orientação da população e distribuição de um folder com informações básicas quanto aos níveis de emissões sonoras. 

O coordenador do Meio Ambiente Wescley Dray informa que os fiscais ambientais atendem principalmente reclamações contra estabelecimentos que utilizam equipamentos sonoros para atividades musicais, a exemplo de casas de shows, eventos e bares. 

“Da mesma forma como tem aumentado a demanda por autorização de funcionamento de som ao vivo, também recebemos denúncias de poluição sonora. Vamos agendar reuniões com os proprietários de bares para explicar como funciona a legislação”, comenta. 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano. A partir desse nível, os maus efeitos incluem dificuldades intelectuais, falta de concentração e muita tensão. Acima dos 70 dB as consequências são ainda piores. 

Legislação 

As leis municipais nº 692/2018-PGMP e n°713/2018 determinam que para o uso de som mecânico e ao vivo o proprietário do estabelecimento deve apresentar documentação que comprove melhorias acústicas no estabelecimento, a fim de evitar a poluição sonora e perturbação do sossego público. Já a LEI n°551/2013 proíbe funcionamento dos equipamentos de som automotivos (paredões) nas vias, praças e demais logradouros públicos. A proibição também inclui postos de combustíveis, lojas de conveniência, estacionamentos, exceto quando for expressamente autorizado pelo órgão competente do poder público para fins de realizar eventos e outros semelhantes. 

Wescley esclarece que partir de 22 horas o som é permitido em  locais com bom isolamento acústico. “Infelizmente é uma situação difícil para donos de bares que reclamam que é o trabalho deles, mas o mesmo direito que eles tem de trabalhar, os cidadãos que moram no entorno querem sossego nas sextas, sábados e domingos. Muitas vezes é preciso chegar a um consenso”, ponderou.  

Para ser caracterizado crime ambiental 
é preciso haver periodicidade ou repetição  do ato infracional, além configurar dano ao meio ambiente e a saúde pública. 
O alerta também vale para estabelecimentos comerciais e industriais que utilizam equipamentos que provocam ruídos, como câmaras frigoríficas, geradores de energia elétrica, centrais de condicionadores de ar, maquinários de padarias, oficinas mecânicas, marcenarias e serralherias.