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Prefeitura de Parintins declara situação de emergência financeira e administrativa

O prefeito Bi Garcia (PSDB) deu publicidade nesta quarta-feira (11) ao decreto que declara a situação de emergência financeira e administrativa do município de Parintins. O decreto foi assinado no dia 02 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Municíp

Notícia do dia 11/01/2017 Ouvir Notícia
Prefeitura de Parintins declara situação de emergência financeira e administrativa

O prefeito Bi Garcia (PSDB) deu publicidade nesta quarta-feira (11) ao decreto que declara a situação de emergência financeira e administrativa do município de Parintins. O decreto foi assinado no dia 02 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Município.

Entre os desmandos citados, consta a desobediência a resolução nº 11 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Conforme a resolução, cabia ao gestor anterior dar o suporte necessário com a cessão de informações e documentos que permitissem a transição de governo. Sem o processo, a administração ficou impossibilitada de ter conhecimento acerca dos diversos órgãos e garantir o pleno funcionamento da administração pública.

Outras questões consideradas graves estão relacionadas desaparecimento de bens públicos como móveis, automóveis, documentos oficiais de todos os setores da Prefeitura, além da inexistência de documentos que comprovem processos licitatórios para a atender às necessidades do executivo, falta de medicamentos nos hospitais e unidades básicas de saúde (UBS), deterioração de logradouros públicos, acúmulo de lixo nas ruas, fechamento do Aeroporto Júlio Belém, insuficiência de servidores conforme aponta a legislação do TCE, dentre outras questões.

 

Após a publicação, o decreto de Estado de Emergência Financeira e Administrativa de Parintins tem a validade de 90 dias, podendo haver prorrogação por mais 90. Nesse período, todas as despesas feitas pela prefeitura devem ser autorizadas pelo prefeito. Contratos e pagamentos de empenhos e convênios expedidos por gestões anteriores ficam suspensos.

 

Com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, que institui a dispensa de licitação, o decreto também autoriza o executivo municipal a contratar servidores temporários, serviços e adquirir materiais necessários à gestão durante a sua vigência.

 

O decreto está em vigência desde o dia 02 de janeiro e terá validade até o dia 1º de abril, quando completa os 90 dias.