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Portaria disciplina horário de funcionamento de mercados e feiras

A regulamentação foi necessária para organizar os trabalhos que estavam sem ordenamento

Notícia do dia 17/01/2017 Ouvir Notícia
Portaria disciplina horário de funcionamento de mercados e feiras

O secretário de Produção, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável, Edy Albuquerque, publicou portaria 001/2017 no dia 12 de janeiro que disciplina o horário de funcionamento de mercados feiras fixas e volantes. De segunda a sábado o horário é 06h às 17h. Aos domingos e feriados de 06h às 12h.

 

A regulamentação foi necessária para organizar os trabalhos que estavam sem ordenamento.

 

A portaria estabelece que para entrada de mercadorias, arrumação e limpeza das bancas e boxes, os carregadores de volumes e os concessionários terão acesso uma hora antes da abertura dos mercados e feiras ao público. Haverá uma tolerância de uma hora após o fechamento para permanência de concessionários, para efeito de arrumação.

 

Caberá aos administradores o controle do que prevê a portaria. Não será permitido pernoite nos mercados e feiras e sob nenhum pretexto os concessionários poderão antecipar ou retardar as entradas e saídas.