Cadastro Cultural para o Subsidio II
Quem pode se inscrever .
Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas em razão das medidas de isolamento social – os quais se encontram exemplificados nos incs. I a XXV do art. 8º da Lei 14.017/2020. Espaços que não tenham sido criados pela administração municipal, estadual ou federal.
Em que o subsidio pode ser utilizado:
O subsídio pode ser utilizado com despesas de: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e demais outras relativas à manutenção das atividades culturais do beneficiado.
Responsabilidades do Proponente (Espaço):
Apresentar e executar contrapartida no valor de 10% - a ser planejada junto com a Secretaria de Cultura e Turismo.
Apresentar prestação de contas no prazo de 120 dias a contar do recebimento da ultima parcela